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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

PROSELITISMO X EVANGELIZAÇÃO - SÃO A MESMA COISA?

Autor: Pedro Afonso Gomes
Fonte: Catolicos a Caminho

Proselitismo ou evangelização?

Fonte: Catolicos a Caminho
Transmissão: Pedro Afonso Gomes

Proselitismo ou evangelização?

Responde a jurista María José Ciaurriz

MADRI, 10 de junho de 2003 (ZENIT.org).- María José Ciaurriz, professora Titular de Direito Eclesiástico da Universidade Nacional de Educação à Distância (http://www.uned.es) de Madri, explica nesta entrevista que «evangelizar é um ato legítimo de proselitismo».

No entanto, esta jurista adverte que «muitas confissões religiosas não cristãs realizam um proselitismo ao qual não cabe aplicar a qualificação de evangelização».

Ciaurriz é a autora de «O direito de proselitismo no quadro da liberdade religiosa», do Centro de Estudos Políticos e Constitucionais (http://www.cepc.es).

No livro, a autora explica o que é a liberdade religiosa como marco do direito de proselitismo e aprofunda no direito de proselitismo ante as confissões e os estados.

Para a autora, «o proselitismo faz efetivamente parte do direito de liberdade religiosa».

--O proselitismo faz parte do direito de liberdade religiosa?

--Ciaurriz: O direito de liberdade religiosa aparece mencionado, de uma ou outra maneira, em todas as Declarações internacionais que recolhem o reconhecimento dos direitos humanos fundamentais.

Igualmente sucede com as Constituições da maior parte dos países democráticos e, em geral, com toda a doutrina moderna em torno das matérias: a liberdade religiosa não se apresenta como um direito que o Estado ou o Poder público concede aos cidadãos, mas como um direito prévio à ordenação jurídica e que esta tem o dever de tutelar e proteger.

Um direito que se desenvolve através de várias formas de atuação, entre as que resultam suma importância o direito a eleger e professar a religião desejada; o direito a mudar de religião; e o direito de manifestar a própria religião, que por sua vez engloba o direito de publicar, ensinar, pregar e fazer proselitismo, além do direito de atuar na vida pública e privada de acordo com as próprias convicções religiosas.

De tudo isto se deduz que o direito de proselitismo faz efetivamente parte do direito de liberdade religiosa.

É certo que existe uma determinada corrente doutrinal que rejeita a palavra «proselitismo» e a substitui por outras expressões semelhantes, tais como comunicação das próprias crenças, etc.

Mas, independentemente de que utilizemos uma ou outra denominação, é evidente que ficaria sem sentido a liberdade de expressão da própria fé, e vazio de conteúdo o direito a mudar de religião, se se nega o direito de expor aos demais, por meios legítimos, o conteúdo das próprias convicções para atraí-los para as mesmas.

Existem, com efeito, diversos campos abertos ao proselitismo: o proselitismo político, o proselitismo artístico, o científico; ou seja, as várias formas de expor a outras pessoas quais são as idéias pessoais para incorporá-las a nossas próprias opções em qualquer desses terrenos.

Nesse contexto, carece por completo de lógica considerar que a liberdade religiosa não supõe um direito de proselitismo.
--O que é o proselitismo ilegítimo?
--Ciaurriz: É o proselitismo rejeitável neste como em qualquer outro terreno.

Nós estamos referindo à coação que pode exercer de muitas maneiras sobre as pessoas para induzi-las forçosamente a adotar uma atitude ou uma crença.

Deve ter-se em conta que quando algum Estado, como é o caso da Grécia, condenou pessoas pertencentes a uma religião diferente da nacional por levar a cabo um proselitismo ilegítimo, a maior parte das vezes o Tribunal Europeu de Estraburgo deu a razão a quem exercia o proselitismo e não ao Estado, por considerar que a propagação, por todos os meios legítimos, da própria fé, é um direito integrado na liberdade religiosa.

--Quando um fiel comunica sua fé publicamente, pode ser acusado de proselitismo?

--Ciaurriz: Para responder a esta pergunta é preciso fazer referência ao que acaba de ser dito em favor da religião.

Comunicar, pública ou privadamente, a própria fé é um direito legítimo; fazê-lo pela via da coação não o é.

A pergunta contém um equívoco: pode um fiel ser acusado de ser proselitista?

Dá a sensação de que ser proselitista é um delito e de que, sobre quem é, pode recair uma acusação.

Não é assim de nenhuma maneira.

A expressão pública da própria fé, assim como a privada, gozará da mais ampla proteção das Ordenações jurídicas internacionais e nacionais.

Toda manifestação da própria fé é um ato de proselitismo, enquanto que traslada aos demais a notícia de uma convicção pessoal que, por si, tende a ser comunicada.

Isto se pode fazer mediante o ensino, mediante a exposição das próprias idéias em livros e em meios de comunicação, assim como em conferências e demais sistemas similares; pode-se fazer mediante a conversação direta e privada…, ou seja, pode-se fazer por todos os meios legítimos que tenham por objetivo dar a conhecer a outras pessoas as próprias convicções e, também, atraí-las às mesmas.

--Em que diferencia o proselitismo da evangelização?

--Ciaurriz: O proselitismo é um termo muito mais amplo que a evangelização, ainda que a evangelização seja uma forma de proselitismo.

Com efeito, a evangelização supõe a difusão do Evangelho, e o Evangelho é um livro, ou conjunto de livros, de um conteúdo doutrinal próprio exclusivamente das Igrejas e comunidades cristãs.

Os Evangelhos narram a vida e o ensinamento de Jesus Cristo e são aceitos como revelação divina exclusivamente por determinadas confissões religiosas.

Em conseqüência, quem expõe a doutrina nos Evangelhos, com o propósito de informar a outros, e também com o propósito de atrair-lhes para dita doutrina, está realizando um ato legítimo de proselitismo dando a conhecer o conteúdo da própria fé.

Chamamos isso de evangelização, fenômeno que revestiu muitas diferentes características ao longo dos séculos.

Não é possível afirmar que todas as formas históricas de evangelização foram levadas a cabo sem nenhum tipo de pressão, muito em particular quando se tratou da evangelização de povos primitivos ou situados em níveis culturais e civilização muito atrasados.

No entanto, não se pode julgar os fenômenos históricos sob a luz do presente.

Determinadas atitudes que hoje resultam aceitáveis ou reprováveis, de acordo com os parâmetros culturais presentes, não podem ser julgadas como tais em outros momentos da história, de acordo com os parâmetros então vigentes.

Em todo caso, atualmente, sem dúvida alguma, a evangelização é uma forma de exposição do conteúdo doutrina da fé das Igrejas que aceitam os Evangelhos como fonte revelada, enquanto que outras muitas confissões religiosas não cristãs realizam um proselitismo ao qual não cabe aplicar a qualidade de evangelização.

--Quem são os sujeitos do proselitismo, seitas, grupos, religiosos, religiões…?

--Ciaurriz: Os sujeitos do proselitismo são sempre os indivíduos, tanto em um sentido ativo como passivo.

O proselitismo é trabalho de pessoas que são dirigidas por outras pessoas e que, normalmente, o fazem em nome de sua própria fé e do grupo religioso ao qual pertencem.

--De que modo o proselitismo pode chegar a provocar mudanças religiosas que choquem com a tradição e a cultura de um povo?

--Ciaurriz: Desde um ponto de vista de valorização do sobrenatural, cada religião tem o direito de considerar que a adesão à mesma é um bem superior para as outras tradições culturais, e que para um povo a aceitação de uma religião distinta da que poderíamos considerar originária ou indígena pode supor um notável benefício.

De fato, toda Europa aceitou, ao longo dos séculos, a religião cristã em suas diversas formas, a qual veio, em tempos do Império Romano e séculos posteriores para substituir as religiões indígenas; e a tradição européia latino-cristã se considera um grande bem para o Continente. Isto também pode-se dizer da América, tanto do Norte como do Sul, e de não poucos outros lugares do planeta.

A idéia, com efeito, de que a tradição e a cultura ancestrais não devem ser submetidas a mudanças religiosas que as alterem esteve ausente da mentalidade humana durante a maior parte dos séculos.

--As religiões já não estão somente em seu lugar de origem: temos uma expansão universal (poderia se dizer «global») do cristianismo, do budismo no Ocidente, do Islã na Europa… é um efeito natural?

--Ciaurriz: No Oriente, ainda que a informação que possuímos a respeito seja muito menor, produziu-se igualmente invasões religiosas entre povos que possuíam uma cultura e uma tradição distintas; nem o budismo, nem o xintoísmo, por colocar alguns exemplos, estão hoje limitados aos países onde nasceram e não precisa dizer que o fenômeno do Islã em todo mundo é um claro fenômeno de substituição de tradições e culturas indígenas, o que fica notório na Índia, no Oriente Médio, em boa parte da África, etc.

--Há quem tema que a religião vá contra tradições culturais primitivas.

--Ciaurriz: Certamente, hoje em dia tem surgido um movimento, que vai se fazendo notar cada vez mais intenso, de proteção das tradições culturais dos povos que conservaram um certo primitivismo.

Assim, em alguns países da América Latina chegou-se a proibir a evangelização que pudesse afetar a tribos que conservam ainda religiões ancestrais, para evitar o desaparecimento desses fenômenos culturais que se consideram patrimônio do país no qual existem.

É um fenômeno de todo novo, baseado, mais que no apreço das religiões indígenas, em um conceito de conservação arqueológico dos modos de ser de povos antigos.

Seria curioso comprovar se o tratar de mantê-los em sua cultura religiosa primitiva supõe também impedir que saiam de seus modos primitivos de vida, fechando-lhes assim o caminho da moderna civilização.

--Na América Latina, por exemplo, as seitas podem mudar o rosto do catolicismo?

--Ciaurriz: O conceito de seita é um conceito ambíguo, de perfis que distam muito de estar suficientemente definidos. Lógico que seita não é um conceito jurídico mas sociológico.

Muitas religiões, hoje consolidadas no mundo inteiro, puderam surgir desgarrando-se de outras e merecendo inicialmente a consideração de seitas.

A qualidade de seita gera uma desvalorização e deveria acrescentar também uma suspeita.

Toda entidade qualificada de seita se faz, automaticamente, suspeita ante a opinião pública.

E esta carga de negatividade do vocábulo afetou a muitas confissões perfeitamente dignas e longe de serem seitas.

Em conseqüência, o qualificativo seita é rejeitado pela doutrina jurídica mais responsável.

Pode-se falar de novos movimentos religiosos, de grupos confessionais atípicos, ou de qualquer outro modo que não suponha levantar uma suspeita sobre a indignidade ou o comportamento das pessoas que integram uma nova entidade religiosa.

--Contudo, existem seitas prejudiciais.

--Ciaurriz: Sim, não é menos correto que existam seitas nocivas que se disfarçam de religiões para conseguir objetivos que não alcançariam se apresentassem sua verdadeira face.

Nesses casos pode-se denominar seitas aos grupos que causam dano a muitas pessoas buscando seu próprio benefício.

Entidades com finalidades econômicas, ou com finalidades pornográficas, ou políticas, que adotam o disfarce da religião para apresentar uma face mais amável ante a opinião pública, ou para obter os benefícios que muitos países outorgam às associações religiosas.
Essas seitas, por seu próprio estabelecimento, são mentirosas e, em muitas ocasiões, vão também, de modo direto ou indireto, à exploração da ingenuidade de muitas pessoas das quais obtêm um proveito injusto.
Existem também grupos de seitas no sentido de captação de indivíduos, na ordem de propostas radicalmente ilusórias e nocivas para a vida humana.

Neste sentido deve-se referir suicídios coletivos que tem acontecido lamentavelmente em diversos lugares, afetando múltiplas pessoas, enganadas por líderes carismáticos que, na maior parte dos casos e infelizmente são seres insanos de mente e idéias.

Estes dois tipos de seitas devem, naturalmente, ser controladas, perseguidas, impedindo-as a realização de seus ilegítimos fins, e a maior parte das legislações, ao prever a exigência de fins religiosos para que uma entidade possa ser reconhecida como religião ou ao considerar a ordem pública como um limite para as atividades religiosas, estão tomando medidas que tratam no possível de impedir ou paliar os fenômenos nocivos do fenômeno de seita.

É possível que na América Latina haja um movimento de seitas que causem dano a população. Que esse próprio movimento possa mudar o rosto do catolicismo não é absolutamente previsto.

O catolicismo na América Latina continuará sendo o que é, tanto como as demais religiões, independente do dano social que as mencionadas seitas possam levar a cabo.

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