Revista: "PERGUNTE E RESPONDEREMOS"
D. Estevão Bettencourt, osb
Nº 11, Ano 1958, p 454
5) "Se se afirma que a Lei de Moisés foi abrogada por Cristo, porque ainda se insiste na observância dos mandamentos do Decálogo?"Mesmo entre estes que é feito das prescrições concernentes ao sábado e às imagens? Qual é afinal o critério para se distinguir o que foi abrogado e o que ainda tem valor da lei?"
1. Antes do mais, na solução das questões acima, será preciso lembrar que as disposições concernentes a Israel no Antigo Testamento tinham caráter de preparação para a vinda do Messias - por conseguinte, caráter provisório e figurativo de realidade vindoura ainda mais rica de conteúdo. A escolha do povo de Israel não tinha outro sentido no plano de Deus senão o de criar, em meio à corrupção doutrinaria e moral crescente através dos séculos, um núcleo de fiéis que, nutrindo a crença e a esperança no verdadeiro Deus, se tornasse o receptáculo e transmissor das graças messiânicas para o mundo inteiro.
2. A fim de preservar eficazmente os israelitas da tendência a adotar os costumes e, conseqüentemente, as idéias das nações idólatras que os cercavam, o Senhor houve por bem dar-lhes, mediante Moisés, uma legislação ampla e pormenorizada, a qual entrando nos mais diversos setores da atividade do israelita, faria que este vivesse obedecendo continuamente a Deus (o regime era teocrático), recordado de que tinha uma missão religiosa a cumprir na história.
A Lei de Moisés, ampla como era, abrangia três tipos de preceitos: 1) prescrições civis e judiciárias, 2) prescrições rituais e litúrgicas, 3) prescrições morais.
1) A legislação civil e judiciária tinha por fim isolar o povo hebreu das demais nações, impedindo que se organizasse, política e socialmente, como os Estados pagãos toda a legislação civil de Israel eram assim uma muralha que, em última análise visava proteger a religião do povo de Deus. - Compreende-se que tais preceitos civis tenham perdido sua razão de ser logo que veio o Messias. Com efeito, Este qual Pastor universal, mandou os Apóstolos convocar os povos do mundo inteiro para integrarem a família dos filhos de Deus, abolindo desta forma o isolacionismo civil e nacional de Israel, que a Lei de Moisés fomentava.
2) As leis cerimoniais e litúrgicas de Israel tinham por objeto numerosos ritos (sacrifícios abluções, celebrações várias) dotados de valor simbólico e profético em relação ao Messias assim a circuncisão, o cordeiro de Páscoa, as festas anuais, etc. Estas instituições anunciavam, cada qual do seu modo, o Messias vindouro; por conseguinte, é claro que, após a vinda deste, perderam toda a sua razão de ser cederam ao povo culto instaurado por Jesus Cristo (cf. Hebr 5, 4-6 7, 18s; 8, 6s; 10, 1.14).
3) Quanto à legislação moral de Israel, ela compreendia uma série de preceitos de direito natural, condensados principalmente no Decálogo (1). Este, em verdade, não faz senão explicitar normas da lei natural, excetuado apenas o terceiro mandamento, que é, em parte, de direito natural e, em parte, de direito positivo divino; sim, de um lado é a lei natural que manda ao homem consagrar algum tempo ao serviço explicito do Criador (se, porém, determinar as ocasiões e a freqüência respectivas); foi, de outro lado, a vontade positiva do Divino Legislador que escolheu precisamente o sétimo dia para tal fim; e, diga-se logo, escolheu-o de acordo com a fé e a expectativa próprias do povo do Antigo Testamento, visando, mediante a observância do sábado, avivar nos judeus a crença na promessa de um Messias vindouro e da obra da Redenção que estava por se cumprir.
Ora, sendo o Decálogo (feita à ressalva acima) uma explicitação direta do direito natural, isto é, de exigências ditadas pela natureza humana mesma, entende-se que não tenha sido abrogado por Cristo; nem o podia ser, a menos que o Legislador Divino quisesse entrar em contradição consigo mesmo, retratando pela sua revelação positiva (no Evangelho) o que tivesse ordenado pela revelação natural. As prescrições do Decálogo eram, por conseguinte obrigatórias já antes de Moisés e não deixam de ter seu vigor ainda em nossos dias serão sempre atuais enquanto se propagar sobre a terra à natureza humana com suas notas essenciais (é por estas que o Criador fala). O Senhor Deus, no Antigo Testamento, promulgando explicitamente os mandamentos do Decálogo, visava apenas facilitar ao homem (tendente ao vício em conseqüência do pecado de Adão) o reconhecimento da voz da natureza e impedir que esta fosse ofuscada pelas paixões. Verifica-se mesmo que, longe de abrogar os preceitos naturais do Decálogo, Jesus Cristo se dignou aprofundar o seu sentido e valor, incutindo observância mais profunda e exata dos mesmos; o Salvador lembrou-nos, por exemplo, que a castidade não consiste apenas em uma conduta exterior (não cometer adultério), mas significa primariamente uma atitude interna da alma (nem sequer desejar adultério); da mesma forma dizia-nos o Senhor, a caridade, a justiça, a veracidade, etc. têm que se arraigar primeiramente no intimo do cristão para poder transparecer na sua conduta externa (cf. Mt 5, 17-48). Além disto, a fim de favorecer o fim colimado pelos preceitos do Decálogo, o Senhor Jesus propôs os chamados "conselhos evangélicos", ou seja, a renúncia espontânea a bens lícitos em vista de se conseguir mais desembaraçada união com Deus(cf. Mt 19, 3,29).
É por isto que o código de moral cristão continua a urgir a observância do Decálogo.
3. Mas, feitas estas observações, ainda restar abertas as questões particulares concernentes ao dia do Senhor (sábado ou domingo ?) e ao uso de imagens sagradas entre os cristãos.
a) Quanto à primeira dúvida, ela se dissipa à luz do que acima foi dito com referência ao terceiro preceito do Decálogo: os cristãos observam o que neste se deriva da lei natural, dedicando periodicamente algum tempo (um dia) ao serviço direto de Deus; o dia de guarda dos cristãos, porém, não é mais o sábado (ou o sétimo dia da mesma semana judaica) prescrito na Antiga Lei, pelo óbvio motivo que se segue: o sábado foi escolhido pelo Divino Legislador de Israel de acordo com o grau de Revelação religiosa que os israelitas possuíam; está claro que, para estes, o dia do repouso ou da interrupção dos trabalhos servis devia ser o dia em que conforme a linguagem figurada do Gênesis, Deus mesmo entrara no seu repouso, isto é, o sétimo dia após seis dias de trabalho que evocava as origens da história sagrada e excitava o anseio à plenitude dos tempos marcada pela vinda do Messias; era essencialmente função da espiritualidade do Antigo Testamento; observando-o, o judeu vivia a sua vida mística tão intensamente quanto possível dentro dos moldes da Revelação pré-cristã.
Eis, porém, que Cristo veio ao mundo como Autor de nova criação, por assim dizer, ou como Restaurador do gênero humano, o qual terminou sua obra no dia subseqüente ao sábado. Sim; Cristo passou o sábado judaico no silêncio do sepulcro para se manifestar, apresentando ao mundo a nova criatura (cf. 2 Cor 5, 17), logo após o dia de guarda dos judeus. Em conseqüência, os Apóstolos e as subseqüentes gerações cristãs entenderam que o dia do Senhor é atualmente o dia posterior ao antigo sábado; compreenderam que o domingo é o dia escolhido pela lei positiva de Deus no Novo Testamento, para se cumprir o preceito natural do culto do Senhor (cf. At 20, 7; 1 Cor 16 2 Apc 1, 10). Não se entenderia que os cristãos continuassem a observar o sábado, símbolo da primeira criação e da ordem de coisas pré-cristã, depois que o Autor do mundo se dignou recriar o homem e o universo, dando consumação ao seu plano no dia seguinte ao sábado. Mais amplas considerações sobre esta questão se poderão encontrar em "P.R." 1/1958, qu . 9.
b) Quanto à proibição do Decálogo referente ao uso de imagens, note-se que ela figura no texto sagrado do Antigo Testamento unicamente para assegurar o culto ao único Deus ou o monoteísmo em Israel; já que os judeus viviam cercados de povos que adoravam figuras feitas por mãos humanas, a Lei de Moisés quis preservá-los de tal erro, vedando-lhes a confecção de qualquer imagem.
Chama-nos a atenção, porém, o fato de que o próprio Deus, no A
Antigo Testamento mesmo, não hesitou em derrogar a esta proibição, ora mandando que seu povo ornasse a arca da Aliança e o templo de Jerusalém com estátuas de querubins esculpidas em madeira (cf. Ex 25, 17-22; 3 Rs 6,29s), ora ordenando a confecção da serpente de bronze (cf. Num 21,8s). A proibição de se usarem imagens, imagens que serviriam para elevar o espírito dos fiéis a Deus, era evidentemente de direito positivo e contingente; estava longe de se derivar das exigências da natureza humana como tal. Esta, ao contrário, tende a galgar a contemplação das realidades invisíveis mediante a observação das coisas visíveis. Compreende-se então que, uma vez passado o perigo de politeísmo e idolatria, havendo o gênero humano chegado à maturidade de espírito, o próprio Deus tenha suspenso a lei positiva do Antigo Testamento que vedava a fabricação de imagens; é o que a Tradição cristã entendeu desde os seus primeiros tempos, estimulada principalmente pelo fato de que Deus tomou face humana, bem sensível, na Encarnação. Os cristãos podem fazer (e fazem) uso reto e profícuo de figuras sensíveis, pondo-as, de acordo com a índole de sua natureza psico-somática, a serviço do seu sequioso de Deus, do único Deus.
Eis aqui uma mensagem do papa São Gregório Magno (+ 604) que bem atesta o valor catequético das imagens nas Igrejas:
"A imagem é para os analfabetos aquilo que a letra é para os que sabem ler; mediante as imagens os analfabetos aprendem o que devem imitar; as imagens são o livro de leitura dos analfabetos" (ep. IX 105, ed. Migne lat. 77, 1027).
Em conclusão, verifica-se que os cristãos observam o preceito do Decálogo referente ao monoteísmo, preceito que dimana da lei natural mesma, sem estar presos à sobrecarga positiva (não fazer imagens) que a Lei de Moisés acrescentou a tal mandamento; o acréscimo positivo tinha sua razão de ser no regime do Antigo Testamento; carece, porém, de fundamento no estado de coisas do Novo Testamento, em que já é lícito dar plena satisfação à índole psico-somática da natureza humana.
Também este assunto já foi abordado em "P.R." 4/1957, qu. 4.
(1) Seja aqui recordada a distinção que voltará ainda nas páginas seguintes, entre lei natural (ou direito natural) e lei positiva (ou direito positivo); ao passo que aquela é promulgada pela própria natureza, está é manifestada por uma declaração ou um decreto explícito do legislador, seja do Legislador divino (donde se tem a lei positiva divina), seja do legislador humano (donde a lei positiva humana).
A legislação natural é imutável, pois está fundada sobre a natureza das coisas, que não se muda. Ao contrário, a legislação positiva é mutável e abrogável, pois depende da livre vontade do legislador, que procura interpretar e aplicar a lei natural de acordo com as exigências contingentes do bem comum.
No caso acima, dir-se-á: as leis civis rituais de Israel pertenciam ao direito positivo divino, enquanto a legislação moral ou o Decálogo era de direito natural.
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