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terça-feira, 23 de novembro de 2010

Casamento misto e a disparidade de cultos

Em muitos países, a situação do casamento misto (entre católico e batizado não católico) se apresenta com muita frequência. Isso exige uma atenção particular dos cônjuges e pastores. O caso dos casamentos com disparidade de culto exige uma circunspecção maior ainda.
A diferença de confissão entre os cônjuges não constitui obstáculo insuperável para o casamento, desde que consigam colocar em comum o que cada um deles recebeu em sua comunidade, e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a Cristo. Mas nem por isso, devem ser subestimadas as diferenças de casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos é ainda uma questão não resolvida.
Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar mais ainda essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensão no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos.
Uma tentação pode então se apresentar: a indiferença religiosa.
Conforme o direito em vigor na Igreja Latina, um casamento misto exige, para sua liceidade, a permissão expressa da autoridade eclesiástica (CDC, Can 1124). Em caso de disparidade de culto, requer-se uma dispensa expressa do impedimento para a validade do casamento (CDC, Can 1086). Essa permissão ou dispensa supõe que as duas partes conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do casamento, como também as obrigações contraídas pela parte católica no que diz respeito ao Batismo e à educação dos filhos na Igreja Católica (DCD, Can 1125).
Nos casamentos com disparidade de culto, o cônjuge católico tem uma missão particular: "Pois o marido não cristão é santificado pela esposa, e a esposa não cristã é santificada pelo marido cristão" (1 Cor 7,14).
Será uma grande alegria para o cônjuge cristão e para a Igreja se esta santificação levar o cônjuge à livre conversão à fé cristã (1 Cor 7,16). O amor conjugal sincero, a humildade e a paciência, assim como as práticas das virtudes familiares e a oração perseverante podem preparar o cônjuge não cristão a acolher a graça da conversão.
Felipe Aquino
felipeaquino@cancaonova.com
Prof. Felipe Aquino, casado, 5 filhos, doutor em Física pela UNESP. É membro do Conselho Diretor da Fundação João Paulo II. Participa de aprofundamentos no país e no exterior, escreveu mais de 60 livros e apresenta dois programas semanais na TV Canção Nova: "Escola da Fé" e "Trocando Idéias". Saiba mais em Blog do Professor Felipe Site do autor:www.cleofas.com.br 


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