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sábado, 2 de abril de 2011

Templos episcopais

Os templos católicos subdividem-se em subcategorias distintas e, conforme as suas características e peculiariedades é podemos determinar a categoria em que cada um deles está enquadrado, conforme veremos a seguir:

1. Basílica - Igreja de grande porte, privilegiada com relíquias de um ou mais santos, e que possua grande influência sobre determinada região geográfica ou país e seu acentuado caráter espiritual que exerce sobre religiosos e leigos de uma jurisdição eclesiástica. A Basílica de São Pedro, por exemplo, reúne estas condições e possui condição ímpar, uma vez que o Papa, como chefe da Igreja, exerce pleno poder e jurisdição eclesiástica sobre todo o mundo católico.

2. Catedral - É a Igreja episcopal, cujo dirigente maior é o Bispo que exerce sobre os Párocos das igrejas de sua diocese, repassando, com sua autoridade eclesiástica, as diretrizes firmadas pelo Papa. Nas catedrais é que são sepultados os bispos de uma determinada Diocese e esta é a condição para que uma igreja seja designada "Catedral".

3. Igreja - É um templo católico, normalmente, com qualidade de Paróquia, onde o Vigário e/ou Pároco, exercendo sua autoridade religiosa, confirma e repassa as instruções episcopais aos religiosos ou fiéis que estão sob sua jurisdição eclesiástica.

4. Capela - Templo católico que comporta, normalmente, só um altar, caracterizada pela sua modesta estrutura física, onde o padre exerce suas funções, normalmente de forma itinerante, estando subordinada e pertencendo a determinada paróquia.

5. Santuário - Igreja ou paróquia digna de apreço pelas relíquias que contém, normalmente do padroeiro de uma cidade ou Estado, pela afluência de devotos ou sinais visíveis de grandes graças daí obtidas.

FONTE ELETRÔNICA:

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