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sexta-feira, 10 de junho de 2011

A Igreja não acreditava que o escravo tivesse alma?


A escravidão é tão antiga quanto o ser humano. Em princípio, estava associada às guerras em quase todos os povos; os vencidos eram feitos escravos, na Grécia, em Roma, mas também entre os incas e astecas do México antigo. O guerreiro vencido ser tornava propriedade do vencedor. Entre muitos povos também se tornava escravo do credor quem não pudesse pagar as suas dívidas, vendia a sua pessoa ou os seus filhos e familiares ao credor. Na Grécia praticava-se o rapto, especialmente de crianças, e as crianças abandonadas pelos pais podiam ser recolhidas como escravos. No período áureo de Atenas, havia na Grécia 15% de homens livres e 85% de escravos. Na Mesopotâmia havia escravos de certo nível cultural, eram prisioneiros de guerra, como muitos judeus deportados para a Babilônia no ano 570 aC. No Império Romano, os escravos faziam trabalhos domésticos, e podiam ter funções administrativas e burocráticas e até em altos cargos.

Em alguns lugares os escravos podiam trabalhar por conta própria, pagando ao patrão uma parte do que ganhavam e juntar algum dinheiro para comprar a sua liberdade. Nos séculos II-I a.C. em Roma a escravatura atingiu o auge. Todas as atividades como agricultura, indústria, comércio, construção civil e outras atividades da civilização antiga dependiam da escravatura; sem isto nem a vida pública nem a doméstica se sustentariam no Império Romano, pode-se dizer que a sociedade romana se baseava sobre o trabalho escravo. Querer abolir a escravidão na Antiguidade equivaleria a querer acabar com o trabalho assalariado de nossos dias; a sociedade pararia de funcionar.

Isto explica porque o Cristianismo, embora ensinasse a igualdade de todos os homens (cf. Gl 3,28; Rm 10, 12; Cl 3,11; 1Cor 12, 13), não tenha podido e conseguido acabar de imediato com a escravatura no Império Romano. É bom lembrar que a própria Bíblia no Antigo Testamento, dentro do contexto da moral do tempo, reconhecia a escravidão de estrangeiros (cf. Lv 25, 44-55).

Tudo isso constituía uma mentalidade de peso, um forte traço da cultura da época. Note que entre certos povos a escravidão existiu até o século XX; por exemplo, somente em 1962 foi oficialmente abolida na Arábia Saudita. Um relatório apresentado em 1955 em sessão da ONU asseverava a existência de indícios de escravidão e práticas semelhantes ainda em determinadas regiões, como a península arábica, o Sudeste asiático, a África e a América do Seul. Recentemente espalharam-se notícias de que o Sudão (África) tem plena vigência a escravatura.

O Apóstolo São Paulo dava instruções a senhores e escravos a fim de que convivessem em harmonia. (cf; Ef 6, 5-9; Cl 3, 22-41; 1Cor 7, 21-23; Tt 2,9s); o escravo Onésimo, fugitivo do seu senhor Filemon, e depois batizado por São Paulo, foi devolvido pelo Apóstolo a seu patrão com uma Carta, que pedia desse um tratamento fraterno para o escravo cristão. Nas palavras de São Paulo a Filemon se vê com facilidade que ele amava o escravo como um ser humano, e não como alguém que não tivesse alma; e isto já por volta do ano 50.

O Concílio de Nicéia (ano 325), o primeiro que a Igreja realizou, afirma que escravos haviam sido admitidos ao sacerdócio.

O Papa S. Calisto, do ano 217, por exemplo, foi um escravo liberto. Ora, como a Igreja poderia ter acreditado, então, que o escravo não tinha alma? Muitos fatos históricos mostram que a Igreja sempre defendeu e protegeu os escravos, exatamente por ver neles filhos de Deus dotados de alma imortal.

Existia na Igreja a Ordem da SS. Trindade, desde 1198, e a dos Mercedários ou Nolascos desde 1222, destinadas a redimir os cativos detidos pelos Sarracenos. (cf. História de Portugal, vol. IV , Damião Peres (Dir.) Barcellos, Portucalense Editora 1932, p. 565).

Por acaso S. Benedito (1526-1589), o santo negro, o Mouro, não foi descendente de escravos? Como a Igreja poderia canonizar um santo negro se não acreditasse que ele tem alma?

Em uma Carta do Papa João VIII, datada de setembro de 873 e dirigida aos Príncipes da Sardenha, ele diz:

"Há uma coisa a respeito da qual desejamos admoestar-vos em tom paterno; se não vos emendardes, cometereis grande pecado, e, em vez do lucro que esperais, vereis multiplicadas as vossas desgraças. Com efeito; por instituição dos gregos, muitos homens feitos cativos pelos pagãos são vendidos nas vossas terras e comprados por vossos cidadãos, que os mantêm em servidão. Ora consta ser piedoso e santo, como convém a cristãos, que, uma vez comprados, esses escravos sejam postos em liberdade por amor a Cristo; a quem assim proceda, a recompensa será dada não pelos homens, mas pelo mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo. Por isto exortamo-vos e com paterno amor vos mandamos que compreis dos pagãos alguns cativos e os deixeis partir para o bem de vossas almas" (Denzinger-Schönmetzer, Enquirídio dos Símbolos e Definições nº 668).

O Papa Pio II, em 7 de outubro de 1462, condenou o comércio de escravos como magnum scelus (grande crime).

O Papa Pio VII (1800-1823) enviou uma Carta ao Imperador Napoleão Bonaparte da França, em protesto contra os maus tratos a homens vendidos como animais, onde dizia:

"Proibimos a todo eclesiástico ou leigo apoiar como legítimo, sob qualquer pretexto, este comércio de negros ou pregar ou ensinar em público ou em particular, de qualquer forma, algo contrário a esta Carta Apostólica" (citado por L. Conti, "A Igreja Católica e o Tráfico Negreiro", em 'O Tráfico dos Escravos Negros nos séculos XV-XIX". Lisboa 1979, p. 337).

O mesmo Sumo Pontífice se dirigiu a D. João VI de Portugal nos seguintes termos:

"Dirigimos este ofício paterno à Vossa Majestade, cuja boa vontade nos é planamente conhecida, e de coração a exortamos e solicitamos no Senhor, para que, conforme o conselho de sua prudência, não poupe esforços para que... o vergonhoso comércio de negros seja extirpado para o bem da religião e do gênero humano".

Pio VII também muito se empenhou para que no Congresso Internacional de Viena (1814-15) a instituição da escravatura fosse condenada e abolida

O famoso bispo de Chiapa, na América, Frei Bartolomeu de las Casas (1474-1566), levantou-se em defesa dos índios contra sua escravidão. No início do século XVI o dominicano Domingos de Minaja viajou da América Espanhola a Roma, a fim de relatar ao Papa Paulo III (1534-1549) os abusos ocorrentes com relação aos índios. Em conseqüência, o Pontífice escreveu a Bula "Veritas Ipsa" (1537), onde condena a escravidão:

"O comum inimigo do gênero humano, que sempre se opõe as boas obras para que pereçam, inventou um modo, nunca dantes ouvido, para estorvar que a Palavra de Deus não se pregasse as gentes, nem elas se salvassem. Para isso moveu alguns ministros seus que, desejosos de satisfazer as suas cobiças, presumem afirmar a cada passo que os índios das partes ocidentais e meridionais e as mais gentes que nestes nossos tempos tem chegado à nossa notícia, hão de ser tratados e reduzidos a nosso serviço como animais brutos, a título de que são inábeis para a Fé católica, e, com pretexto de que são incapazes de recebe-la, os põem em dura servidão em que têm suas bestas, apenas é tão grande como aquela com que afligem a esta gente. Pelo teor das presentes determinamos e declaramos que os ditos índios a todas as mais gentes que aqui em diante vierem a noticia dos cristãos, ainda que estejam fora da fé cristã, não estão privados, nem devem sê-lo, de sua liberdade, nem do domínio de seus bens, e não devem ser reduzidos a servidão".

Neste texto merece atenção especial a menção de índios e "das mais gentes", que são os africanos. A uns e outros Paulo III quer defender. Por isto acrescenta:

"Pelo teor das presentes determinamos e declaramos que os ditos índios e todas as mais gentes que daqui em diante vierem à notícia dos cristãos, ainda que estejam fora da fé cristã, não estão privados, nem devem sê-lo, de sua liberdade, nem do domínio de seus bens, e não devem ser reduzidos à servidão".

Essa Bula de Paulo III teve grande efeito, tanto assim que a 30 de julho de 1609 El-Rey promulgou lei que abolia por completo a escravidão indígena: "Declaro todos os gentios daquelas partes do Brasil por livres, conforme o direito e seu nascimento natural, assim os que já foram batizados e reduzidos a nossa Santa fé católica, como os que ainda servirem como gentios, conforme a pessoas livres como são".

Aos 24.4.1639 o Papa Urbano VIII (1623-1644) publicou o Breve "Commissum Nobis", incutindo a liberdade dos índios da América. No seu Breve, o Papa ordenava, sob pena de excomunhão reservada ao Pontífice, que ninguém prendesse, vendesse, trocasse, doasse ou tratasse como cativos os índios da terra. Dispunha ainda que a ninguém seria lícito ensinar ou apregoar o aprisionamento dos mesmos. Por causa disso, revoltaram-se os colonos no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Santos e no Maranhão. Os Jesuítas foram perseguidos, sendo expulsos de São Paulo, Santos e do Maranhão, para onde só puderam voltar tempos depois.

Por outro lado, o segundo bispo do Brasil, D. Pedro Leitão (1559-1573), assinou aos 30.7.1566 na Bahia, com o Governador Mem de Sá e o Ouvidor Dr. Brás Fragoso, uma junta em defesa dos índios; defendia-os contra os abusos dos brancos e dava maior apoio aos aldeamentos instaurados pelos jesuítas.

O famoso Pe. Antônio Vieira (1608-1697), por vezes considerado como aliado dos senhores da terra contra os escravos, na verdade assumiu posição de censura aberta aos patrões. Disse ele:

"Saibam as pretos, e não duvidem, que a mesma Mãe de Deus é Mãe sua... porque num mesmo Espírito fomos batizados todos nós para sermos um mesmo corpo, ou sejamos judeus ou gentios, ou servos ou livres" (Sermão XIV).

"Nas outras terras, do que aram os homens e do que fiam e tecem mulheres se fazem os comércios: naquela (na África) o que geram os pais e o que criam a seus peitos as mães, é o que se vende e compra. Oh! trato desumano, em que a mercancia são homens! Oh! mercancia diabólica, em que os interesses se tiram das almas alheias e as riscos são das próprias! " (Sermão XXVII).

"Os senhores poucos, e os escravos muitos, os senhores rompendo galas, os escravos despidos e nus; os senhores banqueteando, os escravos perecendo à fome, os senhores nadando em ouro e prata, os escravos carregados de ferros, os senhores tratando-os como brutos, os escravos adorando-os e temendo-os como deuses. /.../ Estes homens não são filhos do mesmo Adão e da mesma Eva? Estas almas não foram resgatadas com a sangue do mesmo Cristo? Estes corpos não nascem e morrem como os nossos? Não respiram com a mesmo ar? Não os cobre o mesmo. céu? Não os aquenta o mesmo sol? Que estrela é logo aquela que as domina, tão cruel?". (Sermão XXVII sobre o Rosário, in Sermões, vol 12, Porto, 1951, p.333-371)

Na Bula "Immensa Pastorum", de 1741, o Papa Bento XIV (1740-1758) condenou a escravidão.

O Papa Gregório XVI (1831-1846) em 3.12.1839 disse: "Admoestamos os fiéis para que se abstenham do desumano tráfico dos negros ou de quaisquer outros homens que sejam ".

O Papa Leão XIII (1878-1903), disse na Carta "In Plurimis", em 5.5.1888 aos bispos do Brasil:

"E profundamente deplorável a miséria da escravidão a que desde muitos séculos está sujeita uma parte tão pequena da família humana".

O papel da lgreja frente à escravatura preparou a libertação dos escravos, assinada finalmente em 13/05/1888 pela Regente, Princesa Isabel. A fim de comemorar este evento, o Papa Leão XIII enviou à Princesa a Rosa de Ouro, sinal de distinção e benevolência de Sua Santidade.

Não fosse cansativo para os leitores poderíamos ainda encher páginas e mais páginas mostrando o belo trabalho da Igreja na defesa dos índios e dos negros. Mas creio que bastam os fatos citados para desmentir o anunciado pelo Programa Fantástico.

Bibliografia utilizada neste artigo:

Revista "Pergunte e Responderemos", D. Estevão Bettencourt: N. 448/1999 - pg. 399-409; Nº 318 - Ano 1988 - Pág. 509; N. 267/1983, pp. 106-132; N. 274/1984, pp. 240-247.

Terra, João Evangelista Martins, "A Igreja e o Negro no Brasil". Ed. Loyola 1983.

Bíblia, Igreja e Escravidão. Coordenador João Evangelista Martins Terra S. J. Ed. Loyola 1983.

Carvalho, José Geraldo Vidigal, « A Escravidão. Convergências e Divergências". Ed. Folha de Viçosa, 1988.

Carvalho, José Geraldo Vidigal, "A Igreja e a Escravidão. As Irmandades de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos". Instituto Histórico e Geográfico do Brasil, Rio de Janeiro, 1988.

Balmes, Jaime, "A Igreja Católica em face da Escravidão", São Paulo 1988.

Prof. Felipe Aquino

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