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sábado, 31 de julho de 2010

"Lei das palmadas": saiba mais sobre a polêmica

Leonardo MeiraDa Redação
Arquivo
Diretor do Pontifício Instituto João Paulo II para Estudos sobre Matrimônio e Família, Dom João Carlos Petrini
Riscar palmadas, beliscões e outros castigos físicos da lista de estratégias que as famílias brasileiras usam para educar os filhos: esse é o objetivo do projeto de lei encaminhado pela Presidência da República ao Congresso Nacional no último dia 14 de julho, durante as comemorações dos 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)."O Estado não deve interferir em questões que dizem respeito à vida privada, da própria família, a não ser quando elas sejam efetivamente prejudiciais para o desenvolvimento do outro", o que não seria o caso das correções que envolvem castigo físico brando, afirma o diretor do
Pontifício Instituto João Paulo II para Estudos sobre Matrimônio e Família e Bispo auxiliar de Salvador, Dom João Carlos Petrini.O bispo acredita que o projeto seja um factoide, "criado para se tornar assunto de conversas", pois teria pouca utilidade em termos práticos, já que a legislação existente sobre esse aspecto [ECA] já seria suficientemente clara.O prelado também indica:"Ao invés de querer regulamentar minimamente esses aspectos da vida privada, o Estado deveria cultivar um processo de educação popular – através dos meios de comunicação e do exemplo das lideranças – que favorecesse um entendimento sério a respeito da vida. Vivemos um paradoxo, pois, de um lado, há projetos como esse, e, de outro, formas de agressão e desrespeito à vida, como o incentivo ao aborto", alerta.Leia mais.: Polêmica sobre o projeto de lei que proíbe palmadas nos filhosDocumentos.: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).: Projeto de lei encaminhado pelo governo e que prevê as alteraçõesA psicopedagoga Josy Ribeiro explica que "se o pai e a mãe tem toda a potencialidade de acompanhar seu filho e educá-lo, o Estado não vai ter o conhecimento contextualizado acerca do comportamento daquela criança. É preciso deixar claro que, quando se é a favor da palmadinha, isso não significa dizer que se é a favor da agressão física".A atitude dos responsáveis pela criança deve ter como objetivo educar, formar, conduzir para uma forma de limite. "Se os responsáveis estiverem próximos, juntos, conversando, a palmadinha virá apenas após passar pela fase da conversa, do diálogo"."A criança está em um universo de descobertas. Ela não está com conceitos formados dentro dela. É à medida do que ela experimenta e vivencia que vai perceber o que pode ou não. Quem gerencia esse processo é o pai e a mãe. O grande problema é a ausência de muitos pais diante desse processo sistemático que a criança necessita", conclui.Saiba maisO texto apresentado pelo governo busca alterar a Lei 8.069/1990 (ECA), acrescentando o "direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante".O projeto define castigo corporal como "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”. Já tratamento cruel ou degradante abrange toda a “conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente".A proposta é alvo de polêmica e debates entre os pais e especialistas. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha divulgada na segunda-feira, 26, que ouviu 10.905 pessoas, 54% são contra o projeto e apenas 36% concordam com as mudanças. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos.O texto também estimula uma ação integrada entre União, Estados e municípios na elaboração de políticas públicas, que teriam como principais ações: - promoção e realização de campanhas educativas; - inclusão nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino, de conteúdos relativos aos direitos humanos e prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente; - integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e entidades não governamentais; - formação continuada dos profissionais que atuem na promoção dos direitos de crianças e adolescentes; - apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra criança e adolescente.Em caso de infração, as penas seriam as mesmas já previstas no ECA para pais, mães e responsáveis por cuidar de crianças e adolescentes.

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