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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

A Inquisição Protestante - EB (Parte 2)

2) São João Fisher

O Cardeal John Fisher, quase octogenário, ficou por um ano encarcerado na Torre de Londres. Foi condenado à morte por ter dito, em conversa particular, que o rei não tinha autoridade sobre a Igreja. Por ser Cardeal, Henrique VIII lhe concedeu a graça de ser simplesmente decapitado sem outra pena. Em 1535 na manhã do suplicio, J. Fisher fez questão de um asseio esmerado; provocou a surpresa do seu servidor, ao que respondeu o condenado: "Não vês que este é o meu dia de núpcias? " Ao partir para o suplicio leu dois versículos do Novo Testamento e rezou. Subiu com as próprias pernas até o patíbulo. Segundo o antigo costume o carrasco se ajoelhou diante dele e lhe pediu perdão, respondendo-lhe o Cardeal: "Eu te perdôo de todo o coração; tu me verás sair vitorioso deste mundo." Dirigiu-se a multidão que assistia, em tom de despedida; rezou ainda longamente e entregou a cabeça ao carrasco. Após a morte, esta foi exposta sobre a ponte de Londres. O corpo permaneceu no lugar do patíbulo, até que viessem soldados que o levaram, cavaram uma fossa e lá o depositaram.

Tomás Moro, Primeiro Ministro do rei, teve morte semelhante em 1535.

Mais uma vez a historia evidencia que os irmãos separados "inquiriram" e maltrataram os fieis católicos. Cometeram também eles o que acusa a Igreja de ter feito.

Além de Bihlmayer-Tuechle foi utilizado, na confecção deste artigo, o Dictionnaire Apologétique de la Foi Catholique, organizado por A d`Ales, verbetes Réforme e Martyre.

APÊNDICE

A fim de possibilitar uma visão mais objetiva e fiel a realidade, vão a seguir, propostos alguns aspectos da inquisição Católica geralmente silenciados pelos manualistas.

1 O Inquisidor

Os historiadores que hoje consideram esse passado, tendem a julga-lo através das categorias de pensamento modernas, exigindo dos antigos o que eles não sabiam nem podiam dar; não levam em conta os textos que exprimem o ardente amor pela verdade, pela justiça e pelo bem que animava os inquisidores de modo geral. Eis, por exemplo, o espelho do inquisidor redigido por Bernardo de Gui, um dos mais famosos inquisidores do século XIV (1308-1328):

"O inquisidor dever ser diligente e fervoroso no seu zelo pela verdade religiosa, pela salvação das almas e pela extirpação das heresias. Em meio às dificuldades permanecerá calmo, nunca cederá à cólera nem à indignação. Deve ser intrépido, enfrentar o perigo até a morte; todavia não precipite as situações por causa da audácia irrefletida. Deve ser insensível aos rogos e ás propostas daqueles que o querem aliciar;mas também não deve endurecer seu coração a ponto de recusar adiamentos e abrandamentos das penas conforme as circunstâncias. Nos casos duvidosos, seja circunspeto, não dê fácil credito ao que parece provável e muitas vezes não é verdade.. também não rejeite obstinadamente a opinião contrária, pois o que parece improvável, freqüentemente acaba por ser comprovado com a verdade. .. O amor da verdade e a piedade que devem residir no coração de um juiz, brilhem nos seus olhos, afim de que suas decisões jamais possam parecer ditadas pela cupidez e a crueldade" ( Prática VI p ... ed.Douis 232s)

Algo de semelhante se encontra sob a pena de outro célebre inquisidor: Nicolau Eymeric O P - em seu Directorium ( Parte III, questão 1a , De conditione Iquisitoris)

Para preservar e garantir tais predicados dos inquisidores, a autoridade eclesiástica promulgava certas normas, acompanhando os procedimentos da inquisição;

- garantias de idade: O Papa Clemente V, no Concilio de Viena (1311), seguindo preceitos de seus antecessores, dispôs que ninguém pudesse exercer as funções de inquisidor antes dos 40 anos.

- garantias de honestidade: Alexandre IV (1255), Urbano IV (1262), Clemente IV (1265), Gregório X (1275), Nicolau IV (1290), insistiram nas qualidades morais, na honestidade e na pureza de costumes a ser exigidas dos inquisidores;

- garantias de saber: também se declarava indispensável ao inquisidor um bom conhecimento de Teologia e Direito Canônico.

A maneira como procediam os juizes era continuamente acompanhada e controlada, na medida em que isto era possível na Idade Média. Mais de uma vez, a Santa Sé interveio para moderar o zelo e punir os excessos dos inquisidores. É de notar, por exemplo, que o Papa Clemente V, no Concilio de Viena (1311), determinou fosse excomungado o inquisidor que se aproveitasse das suas funções para fazer lucros ilícitos ou extorquir dos acusados quantias de dinheiro; para ser absolvido de tal pena, o inquisidor deveria reparar os danos causados. Todo inquisidor que abusasse comprovadamente do seu ministério, era sem demora deposto do cargo, fosse pelos Superiores de sua Ordem, fosse pelos legados papais, fosse diretamente pela Santa Sé. Os Bispos eram obrigados em consciência, a comunicar ao Papa todos os desmandos cometidos pelos inquisidores; o mesmo dever tocava aos notários e demais oficiais de justiça que acompanhavam o inquisidor

2. As penas e seu abrandamento

1. No tocante ás penas infligidas a hereges e bruxas, não existe a documentação desejável, pois o registro de fatos outrora se fazia mais dificilmente do que hoje. Como quer que seja, temos ao nosso alcance alguns espécimes dos séculos XIII e XIV, assim por exemplo:

De 1249 a 1258 em Carcassonne (França), a inquisição proferiu 278 sentenças; a pena de prisão é relativamente rara; a mais freqüente é a que manda prestar serviços na Terra Santa.

De 1308 a 1328 Bernardo de Gui e Tolosa exerceu com severidade as suas funções: em dezoito Sermones Generales proferiu 929 sentenças assim distribuídas:

- Imposição da cruz: 132 vezes

- Peregrinação : 19 vezes

- Serviço na Terra Santa: 143 vezes
- Encarceramento platônico pronunciado sobre defunto: 17 vezes

- Entrega ao braço secular (pena de morte): 42 vezes

- Absolvição de defuntos: 3 vezes

- Exumação: 9 vezes

- Sentenças contra contumazes: 40 vezes

- Exposição no pelourinho: 2 vezes

- Degradação: 2 vezes

- Exílio: 1 vez

- Destruição da casa: 22 vezes

- Queima do Talmud: 1 vez

- Absolvição de prisioneiros: 139 vezes

Esta lista mostra que a entrega ao braço secular ou a pena de morte era relativamente rara.

De 1518 a 1324 em Pamiers (França) , a inquisição julgou 89 acusados: 5 foram entregues ao braço secular; 35 condenados ao cárcere; 2 absolvidos; a respeito dos demais nada consta; terão sido absolvidos? ...enviados para a Terra Santa? ... Como quer que seja, de 98 constas que apenas cinco sofreram a condenação capital.

É de notar ainda que muitos dos réus sentenciados podiam gozar de indulto, que os dispensava total ou parcialmente de sua pena. Podiam também usufruir de licença para sair do cárcere e ir tirar férias em casa. Em Carcassonne, por exemplo, aos 13 de setembro de 1250, o Bispo deu a uma mulher chamada Alazais Sicrela permissão para sair do cárcere e ir onde quisesse até a festa de Todos os Santos (10 de novembro), ou seja, durante sete semanas. Licença semelhante foi dada por cinco semanas a um certo Guilherme Sabatier, de Capendu, na ocasião de Pentecostes (9/5/1251). Raimundo Volguir de Villar-en-Val obteve uma licença que expirava no dia 20/05/1251, mas que lhe foi prorrogada até o dia 27. Outro caso é o de Pagane, viúva de Pons Arnaud de Preixan, que encarcerada, obteve licença para férias de 15/6 a 15/8/1251.

Os prisioneiros tinham o direito de se afastar do cárcere para tratamento de saúde por quanto tempo fosse necessário. São numerosos os casos de que se tem noticia: assim aos 16/04/1520, Bernard Raymond de Conques, obteve a autorização para deixar a sua cela propter informatatem. Aos 09/08 seguintes, a mesma permissão era dada a Bernard Mourgues de Vilarzel-em-Razés, com a condição de que voltasse oito dias após obter a cura. A 14/05 a mesma concessão era feita a Armand Brunel de Couffoulerns; e a 15/08 a Arnaud Miraud de Caunes. A 13/03 1252 Bernard Borrel foi posto em liberdade propter informatatem, devendo voltar ao cárcere quinze dias após a cura. A 17/08 seguinte, Raine, filha de Adalbert de Couffoulens, fou autorizada a permanecer fora do cárcere quousque convaluerit de aegritudine sua (até que ficasse boa de sua doença)... A repetição de tais casos a intervalos breves e as vezes no mesmo dia, mostra que não se tratava de exceções, mas de uma rotina bem definida.

3. Também havia autorização aos presos para ir cuidar de seus familiares em casa. As vezes os problemas de família levavam os inquisidores a comutar a pena de prisão por outra que permitisse atendimento á família. Até mesmo os mais severos praticavam tal gesto; sabe-se por exemplo rigoroso juiz Bernard de Caux em 1246 condenou á prisão perpetua um herege relapso, chamado Bernard Sabatier, mas, na própria sentença condenativa, observava, que o pai do réu sendo um bom católico, ancião e doente, o filho poderia ficar junto do pai enquanto este vivesse, a fim de lhe dispensar tratamento.

4 . Acontece também que as penas infligidas aos réus era abrandada ou mesmo suspensas: a 3/09/1252 P. Brice de Montreal obteve a troca da prisão por uma peregrinação á Terra Santa. Aos 27/06/1256 um réu que devia perigrinar á Terra Santa, recebeu em troca outra pena: pagaria 50 soldos de multa, pois não podia viajar propter senectutem (por causa da idade avançada). São conhecidos também os casos de indulto total: o inquisidor Bernard Gui, em seu Manual apresenta a formula que se aplicava para agraciar plenamente o réu. O mesmo Bernard Gui reabilitou um condenado para que pudesse exercer funções públicas; a um filho de condenado que cumpria pena, reconheceu o direito de ocupar o consulado e exercer funções públicas.

5. A história também registra o fato de que os inquisidores estavam atentos a distinguir falsas e verdadeiras acusações. Conta-se, por exemplo, o caso ocorrido em Pamiers (1324) de Pierr Peyre e Guilherme Gautier: ambos colaboraram com Pierre de Gaillac, tabelião de Tarscon, numa campanha contra Guilherme Trom; este era tabelião e atraia a si a clientela de modo que Pierre de Gaillac, querendo livrar-se dele, acusou-o de heresia perante a inquisição, apoiado no falso testemunho de Pierre Peyre e Guilherme Gaautier; estes dois cidadãos, comprovadamente tidos como falsários, foram condenados, e Guilerme Trom reconhecido como inocente.

6. É certo, porém, que todos os inquisidores tiveram a mesma elevação de espírito e a mesma retidão de consciência. Alguns se mostraram obcecados na repressão á heresia, procedendo cruelmente. Os historiadores registram tais abusos, mas não costumam registrar as censuras que a Santa Sé infligiu aos oficiais imoderados ou indignos, sempre que ela teve noticia dos fatos; alias, não somente ela, mas também os legados papais e os Bispos se insurgiram contra os excessos dos inquisidores; não eram raras as admoestações á prudência e á brandura emanadas das autoridades eclesiásticas para a orientação dos inquisidores; estes deviam proceder com pureza de intenção (superando paixões, pressões e preconceitos) e com a virtude da discrição.

Consta também que os papas mais de uma vez deram ordens aos inquisidores para que usassem de brandura em casos precisos: Inocêncio IV , por exemplo, mandou aos inquisidores Guillaume Durand e Pierre Raymond que absolvessem Guillaume Fort, cidadão de Pamiers; aos 24/12/1248 mandou soltar os hereges cuja punição lhe parecia suficiente; aos 5/08/1249, encarregou o Bispo de Albi de restituir a comunhão da Igreja Jean Fenessa de Albi e sua esposa Arsinde, condenados pelo inquisidor Ferrier.

Em 1305 o inquisidor de Carcassone provocou, por seus rigores a revolta da opinião pública; os habitantes de Carcassone, Albi e Cordes dirigiram-se á Santa Sé. As suas queixas foram acolhidas pelo Papa Clemente V, que aos 13/03/1306 nomeou os Cardeais Pierre Taillefer de la Chapelle e Béranger Frédol para fazer um inquérito do que ocorria na região; enquanto este se processava e as prisões eram inspecionadas, estava suspensa toda perseguição de hereges. Os dois prelados iniciaram a visita aos cárceres de Carcassone nos últimos dias de abril; encontraram ai quarenta prisioneiros que se queixavam dos carcereiros; estes foram logos substituídos por outros mais humanitários; aos detidos foram assinaladas celas recém reformadas e foi permitido passear per carrerias muri largi, ou em espaço mais amplo; os guardas receberam a ordem de entregar aos prisioneiros tudo que fosse enviado pelo rei ou por seus amigos para a sua manutenção. Os dois Cardeais visitaram outrossim os cárceres de Albi aos 4/05/1306; mandaram retiras as correntes que prendiam os encarcerados, designaram outros guardas, mandaram melhorar as condições sanitárias das prisões, abrindo janelas para a entrada da luz e do ar.



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