Revista: "PERGUNTE E RESPONDEREMOS"
D. Estevão Bettencourt, osb
Nº 420 - Ano 1997 - p. 210
por Marciano Vidal
Em síntese: O conhecido teólogo moralista Pe. Marciano Vidal disserta sobre morte e eutanásia com riqueza de documentos e sábios alvitres. Rejeita a eutanásia ativa, que consiste em matar diretamente o paciente, ainda que a título de compaixão. Rejeita também a distanásia, isto é, a obstinação terapêutica, aplicada a pacientes que já não têm esperança de recuperação e são submetidos a complexa aparelhagem, donde resulta inútil sofrimento. - Propugna a eutanásia passiva, que consiste em evitar a obstinação terapêutica sem, porém, deixar de ministrar ao enfermo terminal os meios rotineiros de subsistência (soro, transfusão de sangue, alimentação simples...). Tal é a posição oficial da Igreja. - O livro, além disto, se recomenda como fonte de informações e repertório de documentos interessantes.
Marciano Vidal é conhecido teólogo moralista espanhol, redentorista, cujas obras têm sido traduzidas para o português e que, desta vez, vem a público com um livro sobre a eutanásia¹. A obra é rica em documentação e bem orientada. - A seguir, por-se-á em relevo a posição do autor, enriquecida por textos de fontes oficiais, apresentados por Marciano Vidal para ilustrar a questão da morte e do tratamento que se pode ou deve aplicar ao paciente terminal.
1. A TESE DO AUTOR
Antes de tratar da eutanásia propriamente, o autor escreve longas páginas que dissertam sobre a morte e seu significado à luz de diversas escolas filosóficas e da fé cristã (capítulo 1). São muito variadas as posições dos autores citados; merecem atenção dois depoimentos, que contrastam entre si:
Epicuro, filósofo de época decadente, não cristão, escreve por cerca de 270 a.C.:
"Enquanto tu existes, não existe a morte, e, quando a morte sobrevém, és tu que já não existes. Eu e minha morte somos incompatíveis. Quando ela chegar, eu já não estarei para experimentá-la. Serão os outros que terão de se entender com minha morte, que terão de se ocupar dela e comi ela. Portanto porque me pré-ocupar do que nunca terei de me ocupar?" (Citado à p. 120 do livro em foco).
No polo oposto. S. Agostinho (+ 430) pondera:
"Desde o instante em que começamos a existir neste Corpo mortal, nunca deixaremos de caminhar pare a morte. Esta é a obra da mutabilidade durante todo o tempo da vida (se é que vida se deve chamar): o caminhar para a morte... Porque o tempo vivido é um nada dado à vida, e claramente diminui o que resta, de tal forma que esta vida não é mais do que uma corrida para a morte (citado à p. 23).
Eis duas posições contrastantes: a de quem não quer pensar na morte e a de quem a enfrenta corajosamente. A primeira se explica pelo fato de que Epicuro não tinha clara noção de vida póstuma, ao passo que S. Agostinho sabia que a caminhada pelas estradas deste mundo leva à plenitude da vida.
A posição de Epicuro é consolo artificial e precário. Têm mais bom senso os marxistas que, julgando insustentável viver neste mundo sem consciência de outra vida, postulam a ressurreição. Lemos à p. 14 do livro citado:
"... A sobrevida individual no além-história. Alguns marxistas reconhecem isso. "São essas interrogações que movem Garaudy - não somente ele, mas também os pós-marxistas Adomo e Horkheimer - a proclamar o postulado da ressurreição" como pressuposto, a seu ver, de uma opção revolucionária coerente e honesta".
Para o cristão, lembra Marciano Vidal, a concepção da morte é inseparável da consciência da morte e ressurreição de Cristo; a morte é participação da Páscoa de Jesus: "Em Jesus, o Crucificado, Deus aceitou nossa morte como sendo sua própria morte... Isto não nos exime da morte tal como ela é na realidade. Mas já podemos morrer com a esperança posta no Filho. E a incompreensível angústia da nossa morte será participação na agonia de Jesus" (Karl Rahner, Reflexões sobre a Morte, citado à. p. 18 da obra de M. Vidal).
O capítulo 2 do livro trata da "morte clínica" (melhor dizendo:... morte real), procurando os critérios que a definem. Os sintomas de morte real hão de ser assinalados pela medicina e não pela Teologia, como já dizia Pio XII num discurso proferido em 1957. A legislação espanhola no real decreto sobre "Expropriación y Transplante de organos" art. 10 considera falecida uma pessoa "mediante comprovação da morte cerebral, baseada na constatação conjunta, durante trinta minutos, pelo menos, e a persistência seis horas depois do começo do estado de coma, dos seguintes sinais:
ausência de resposta cerebral, com a perda absoluta de consciência;
ausência de respiração espontânea;
ausência de reflexos cefálicos, com hipotonia muscular e midriase;
eletroencefalograma "plano", demonstrativo da inatividade bioelétrica cerebral.
Os sinais citados não serão suficientes diante de hipotermia induzida artificialmente ou sob efeitos de administração de drogas depressoras do sistema nervoso central" (livro em foco, pp. 41s).
O capitulo 3 trata do termo e do conceito de eutanásia. Expõe a terminologia vigente:
Eutanásia ativa é a procura da morte mediante algum ato diretamente mortífero (injeção na veia, geralmente). Pode ser solicitada pelo próprio paciente como pode ser infligida a este pelos familiares e o médico a título de compaixão ou para pôr termo a sofrimentos irreversíveis.
Eutanásia passiva: consiste em subtrair ao paciente os meios de subsistência - o que leva à morte. Tais meios podem ser os de rotina (alimentação, soro, transfusão de sangue...) como também podem ser os complexos recursos dos Centros de Terapia Intensiva.
Distanásia é, etimologicamente falando, o contrário de eutanásia. O prefixo grego dys significa doloroso, difícil (como em dispepsia, dispnéia, disfunção...), ao passo que o prefixo eu implica suavidade. Distanásia vem a ser a morte dolorosa e difícil que resulta da obstinação terapêutica; prolonga-se a vida do paciente, fazendo-o sofrer, sem que disto resulte alguma melhora para seu estado de saúde.
Adistanásia é a negação da distanásia. Vem a ser a morte conseqüente a uma interrupção dos meios extraordinários de subsistência ou a chamada eutanásia passiva (suspensão dos meios extraordinários ou desproporcionais, não proporcionados aos parcos resultados obtidos).
Ortotanásia é a prática que sabe conciliar dois elementos inerentes à dignidade humana: o respeito à vida humana e o direito de morrer dignamente, ou seja, sem ser atormentado por uma incondicional obstinação terapêutica. Em gráfico:
A ortotanásia é
A realização do duplo valor do:
respeito à vida humana e do direito de morrer dignamente
valor que a eutanásia não valor que a distanásia não
realiza (exagerando realiza (exagerando
o valor: o outro valor:
"direito a morrer") "apreço exagerado à vida")
Nos capítulos subsequentes, Marciano Vidal define sua posição frente à eutanásia, que não é outra senão a da Igreja, expressa pela Congregação para a Doutrina da Fé em Carta datada de 05/05/1980, a saber:
A eutanásia ativa viola os direitos da pessoa humana à vida. Esta é o valor básico, ao qual não se pode preferir outro valor; além do quê, a eutanásia ativa pode encobrir intenções espúrias (desejo, da família, de se ver livre do paciente ou repartir logo a herança...), utilitaristas (aproveitamento de órgãos do paciente), falsa compaixão a encobrir interesses particulares...
A eutanásia passiva, na medida em que subtrai ao enfermo os meios rotineiros de subsistência, é injusta. Também viola o direito do paciente à vida.
A eutanásia passiva, é lícita se consiste em suspender meios de sobrevivência extraordinários ou, melhor, desproporcionais,... meios complexos cujos resultados são nulos, pois é irreversível o estado patológico do enfermo terminal. Assim é rejeitada a distanásia, que alguns chamam "crueldade terapêutica": esta é a atitude do médico que, diante da certeza moral que lhe dão os seus conhecimentos científicos, de que os tratamentos ou os remédios de qualquer natureza já não proporcionam benefícios ao enfermo e só servem para prolongar sua agonia inutilmente, se obstina em continuar o tratamento e não deixa que a natureza siga seu curso; é a isto que alude o Comitê Episcopal da Espanha para a Defesa da Vida, citado à p. 93 da obra em foco.
Apregoa-se então a adistanásia ou, mais positivamente, a ortotanásia.
O mesmo Comitê Episcopal proclama os Direitos do Enfermo nos seguintes termos:
"Existem alguns direitos do enfermo moribundo?
- Certamente. O direito a uma autêntica morte digna inclui:
* O direito de não sofrer inutilmente.
* O direito de que se respeite a liberdade de sua consciência.
* O direito de conhecer a verdade sobre seu estado.
* O direito de decidir sobre si mesmo e sobre as intervenções a que tenha de se submeter.
* O direito de manter um diálogo confidencial com os médicos, familiares, amigos, e sucessores no trabalho.
* Direito de receber assistência espiritual.
O direito de não sofrer inutilmente e o direito de decidir sobre si mesmo amparam e legitimam a decisão de renunciar aos remédios excepcionais na fase terminal, sempre que atrás deles não se oculte uma vontade suicida.
E estes direitos não poderiam legitimar alguma forma de eutanásia passiva (por omissão)?
- Não. Quando a morte aparece como inevitável, porque já não há remédios eficazes, o enfermo pode determinar, se estiver em condições de fazê-lo, o curso de seus últimos dias ou horas: mediante alguma destas quatro decisões:
· Aceitar que se testem as medicações e técnicas em fase experimental, que não estão imunes de todo risco. Aceitando-as, o enfermo poderá dar exemplo de generosidade para o bem da humanidade.
· Recusar ou interromper a aplicação desses remédios.
· Contentar-se com os meios paliativos que a medicina lhe possa oferecer para mitigar a dor, embora não tenham, nenhuma virtude curativa; e recusar medicações ou operações em fase experimental, porque sejam perigosas ou sejam excessivamente caras. Esta recusa não eqüivale ao suicídio, mas sim é expressão de uma ponderada aceitação da inevitabilidade da morte.
. Na iminência da morte, recusar o tratamento obstinado que unicamente irá produzir um prolongamento precário e penoso de sua existência, embora sem recusar os meios normais e comuns que lhe permitem sobreviver.
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