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sábado, 14 de agosto de 2010

DÍZIMO NA BÍBLIA

Autor: Padre Elílio Fonte: http://padreelilio.blogspot.com/Para se falar de dízimo, é preciso, antes de tudo, considerar uma verdade de ordem antropológica e histórica: o homem sempre se viu na necessidade de oferecer algo à Divindade, de desfazer-se mesmo de algum bem seu para consagrá-lo a Deus.Na verdade, o dízimo bíblico é apenas uma das formas pelas quais o homem tem expressado esse seu relacionamento com a Divindade. Outras formas historicamente detectáveis ao longo dos tempos são: o oferecimento das primícias, o pagamento de impostos ou tributos religiosos, os sacrifícios, os votos e promessas, obras de arte, etc.O homem é um ser naturalmente religioso, isto é, o intercâmbio com a Divindade sempre caracterizou o seu modo de ser em todos os tempos e culturas: sejam mencionados os agradecimentos pelos benefícios, os pedidos de favores, a reconciliação, o reconhecimento da bondade divina, a atenção à vontade do alto... Tudo isso podemos encontrar onde quer que o homem se tenha feito presente. É, pois, sobretudo em relação à religiosidade natural do homem que devemos entender e fundamentar o dízimo. Este é um fenômeno essencialmente religioso.É claro que a religiosidade natural do homem expressa-se de diversos modos, e podemos dizer que há expressões religiosas mais primitivas ou mais maduras. Há motivações marcadas pelo temor ou pelo amor; há atitudes esclarecidas ou supersticiosas. O certo, porém, é que, todas as culturas, desde o homem pré-histórico, sempre foram marcadas pela religiosidade do homem, que o leva a oferecer algum bem (valor) à Divindade. Trata-se de uma constante humana.Nós cristãos também temos nossos bens que oferecemos a Deus, e o fazemos dentro de nossa concepção de Deus. Deus, embora habitando numa luz inacessível, não quis ficar totalmente invisível para nós. Em Jesus, assumiu um rosto humano, e falou-nos como a amigos, convidando-nos a entregarmo-nos a seu amor. Nossa relação cristã com Deus tem como base, portanto, o amor que Deus mesmo nos dedica e que nos impele a amar.EXPRESSÕES BÍBLICAS1. Antes da lei: ofertas espontâneasA Bíblia está fundamentalmente marcada pela religiosidade humana. É, antes de tudo, um livro religioso. Desde suas primeiras páginas, testemunha a dependência do homem para com Deus ao falar da criação. É verdade que reconhece a primazia humana entre as criaturas terrestres, mas vê a grandeza do homem, criado à “imagem e semelhança” do próprio Deus, sob a dependência e providência divinas. O relato da criação nos mostra o homem como cultivador e zelador dos bens de Deus (cf. Gn 1,8-15), mas nos mostra também que este mesmo homem deve reconhecer a soberania de Deus, deixando uma parte desses bens reservada exclusivamente a Deus (cf. Gn 1,16s; 3,5.22).Caim e Abel são dois representantes da humanidade primitiva. Um dedica-se ao trabalho agrícola, o outro à criação de gado, que são as duas atividades produtivas essenciais. O relato nos mostra ambos a oferecer a Deus parte dos frutos de seu trabalho (cf. Gn 4,3-4).Noé, pai de uma nova humanidade, após o dilúvio, oferece a Deus um sacrifício (cf. Gn 8,20) e Deus faz uma aliança com ele e com sua descendência.A partir de Abraão já adentramos as tradições referentes especificamente ao povo israelita. Abraão é considerado o pai da fé, uma vez que movido por ela, saiu de suas acomodações territoriais e familiares e constituiu o povo de Deus. Gn 14 apresenta-nos Abraão, depois de uma ação bélica vitoriosa, carregado de botins de guerra, a oferecer “a décima parte de tudo” ao sacerdote do Deus Altíssimo, Melquisedec, que acabava de abençoar Abraão (cf. Gn 14,18-20).O dízimo entregue por Abraão ainda não é o dízimo prescrito pela legislação mosaica. Abraão viveu cerca de meio milênio antes de Moisés. Mas a atitude do pai da fé expressa sua religiosidade e o costume antigo de pagar dízimos aos reis, que em geral exerciam também funções sacerdotais. Os israelitas, ao entregarem o dízimo segundo as prescrições mosaicas, terão a satisfação de ver em Abraão o patriarca que os precedeu também nisto.Devemos notar ainda que a oferta de Abraão não é feita diretamente a Deus, mas a seu representante Melquisedec. Essa será a forma de ofertar a Deus que irá prevalecer entre os israelitas, ainda que não se exclua totalmente que o indivíduo possa fazer praticar outras formas de oferta.O patriarca Jacó também deu o exemplo da disposição de pagar o dízimo: “Pagarei o dízimo de tudo que me derdes, ó Senhor” (Gn 28,22). Vemo-lo depois a cumprir o seu voto (Gn 35,1-8.14). Portanto, embora não mencionem uma lei do dízimo, as antigas tradições sobre os patriarcas evidenciam que eles conheciam e praticavam o costume de entregar o dízimo.Outro exemplo ainda de espontânea contribuição de bens materiais para o serviço de Deus e de seu culto, temos, quando Moisés, no deserto, recolhe doações para a construção do tabernáculo (cf. Ex 25,1-9).2. A legislação mosaicaA história do dízimo como instituição legal entre o povo israelita percorre um longo caminho. Podemos distinguir várias “camadas” na legislação mosaica. Deve-se notar que a legislação mais antiga ainda não traz uma lei do dízimo, mas sabemos que ele era praticado.Uma legislação bem antiga, denominada “código da Aliança”, insta o israelita a não adiar a oferta tomada do produto da eira e do vinho novo (Ex 22,28), e acrescenta-se a exigência da oferta das primícias (v.29s).Quando o povo de Israel pede um rei, o profeta Samuel adverte que o rei terá direito de recolher os dízimos das semeaduras, das vinhas e dos rebanhos.Em Levítico 27, 30-33, temos uma motivação para a entrega dos dízimos, que soa bem antiga: Os dízimos são propriedade do Senhor, porque dele é toda a terra e seus produtos. A Deus pertencem os dízimos dos produtos do solo e das árvores (v.30) como também os dos rebanhos (v.32).Já a legislação de Números 18,21-32 acentua que os levitas têm direito de receber o dízimo, uma vez que se dedicam ao serviço do santuário e, por isso, não receberam território próprio (“herança”) como as demais tribos; por sua vez, os levitas devem entregar ao sacerdote Aarão uma décima parte dos dízimos que tiverem recebido, ou seja, um “dízimo do dízimo” (Nm 18,26). Essa legislação está ligada ã idéia de conquista da terra de Canaã, e não estipula o lugar onde se devem entregar os dízimos.É a legislação deuteronomista (cf. Dt 12,6.11.17) que estipula que os dízimos não devem ser entregues em outros santuários, senão no de Jerusalém. Como tal determinação tornava às vezes por demais oneroso o seu cumprimento, a legislação permitia que se trocasse os dízimos em espécie por dinheiro, que, por sua vez, podia ser reconvertido em espécie em Jerusalém (cf. Dt 14,22-26). Essa legislação decorre da centralização do culto efetuada pela reforma do rei Josias (pelo ano de 620 a.C.). O texto, porém, cuida de que não sejam negligenciados os direitos dos levitas que moravam em outras cidades (v.27), bem como, a cada três anos, o atendimento, mediante os recursos obtidos pelo dízimo, do estrangeiro, do órfão e da viúva, portanto dos necessitados (v. 28-29).Dt 26,1-11 descreve o ritual das primícias com a respectiva oração que o ofertante pronunciava. Quando o israelita queria “resgatar” (retomar) algo que deveria entregar como dízimo (entenda-se a décima parte), devia compensar seu valor e acrescentar 1/5 do valor “multa” ou “ágio” de 20% (cf. Lv 27,31 [5,16]; 27,14s.19).3. O Novo TestamentoNo novo Testamento, podemos notar: a) uma certa polêmica contra os exageros da praxe do dízimo mosaico como então concebido; b) a consciência de que todos os cristãos devem dar sua contribuição material.A) Jesus denuncia o exagero dos doutores da Lei que, ao tempo do NT, haviam estendido o dízimo até às especiarias (cf. Mt 23,23: menta, anis, cominho), enquanto descuravam coisas muito mais básicas da Lei (cf. também Lc 11,42). Jesus não desautoriza o dízimo, mas chama a atenção para os fundamentos da religião e o perigo de que sejam empanados por práticas hipócritas. O que Jesus condena é, na verdade, uma inversão de valores. Combate sempre a hipocrisia. Vem ao caso, o episódio do fariseu auto-suficiente que subiu ao Templo para orar, ufanando-se de que “pagava o dízimo de tudo” (Lc 18,12). Em Mt 17,24-27, temos o relato segundo o qual Jesus, assim como todo judeu, pagava um tributo ao Templo. Não se trata aqui do dízimo evidentemente. Era um tributo entregue anualmente. Contudo, Jesus só o fazia para não escandalizar, prevenindo que “os filhos do Reino” estavam isentos. Pode-se dizer que os cristãos, desde o início, se sentiram desobrigados da legislação mosaica, pois já não estão sob o regime disciplinar da antiga Lei. De fato, a Igreja primitiva não praticou o antigo dízimo.B) Mas temos no NT evidentes testemunhos – e também princípios explícitos – de que o cristão deve dar a sua contribuição material para as necessidades da comunidade religiosa e o andamento do ministério da Igreja. Ao enviar os discípulos, Jesus diz expressamente que eles têm o direito de serem sustentados por aqueles a quem anunciam o Reino (cf. Lc 10,2-10). O operário é digno de seu sustento (cf. Mt 10,10). Quando Jesus também manda dar a Deus o que é de Deus (cf. Mc 12,13s), pode-se, por inclusão, entender todos os deveres religiosos, inclusive a manutenção do culto. Paulo organiza uma coleta em favor da Igreja-mãe de Jerusalém (cf. 2Cor 8,1-9,15), argumentando com a comunhão na fé (9,13). Em Gl 6,6, temos o seguinte princípio: “O catecúmeno reparta todos os seus bens com aquele que o catequiza”. O pensamento básico do Apóstolo, vê-se em 1Cor 9, 4s.Em resumo, o Novo Testamento ensina que os antigos tributos religiosos regulamentados pela Lei mosaica (dízimos, primícias, etc.) estão superados para os “filhos do Reino”. Por outro lado, o cristão tem o grave dever de contribuir materialmente com a missão da Igreja ou com a causa da pregação do Evangelho.Postado por Padre Elílio

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