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quinta-feira, 8 de julho de 2010

O que entendemos por Direito Canônico?

Partindo de que toda e qualquer sociedade organizada é gerenciada através de normas, diretrizes ou outras formas de leis, assim a Igreja Católica tem suas normas estabelecidas no "Direito Canônico", que etimologicamente vem do gregokanon, que significa regra.
Ao longo da história, o Direito Canônico era chamado de ius canonicum, ius pontificium, ius decretalium, ius eclesiasticum, ius sacrum. Depois do Vaticano II, cada vez mais vem sendo chamado de ius eclesial, Direito Canônico da Igreja Católica de rito latino.
Resumindo, podemos dizer: Direito Canônico é o ordenamento da comunidade visível de fé que serve para regular as relações jurídicas entre as pessoas e instituições, visando a finalidade da Igreja e de cada fiel individualmente, na realização da vontade salvífica de Deus neste mundo.
Entende-se por Direito Canônico não somente as normas jurídicas para a Igreja Católica, mas também a disciplina teológica que estuda sistematicamente os cânones contidos no Código, segundo critérios científicos que lhe são próprios, de acordo com a natureza e a finalidade de tal organismo.
Na finalidade e natureza da Igreja é que o Direito Canônico encontra o próprio fundamento, a própria justificação: é o direito da comunidade eclesiástica. Participa da natureza sacramental da Igreja e serve de instrumento para a salvação dos homens.
Fonte: Revista Ruah nº 35 - nov/2003

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